LEI Nº 11.008, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

       Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 215, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art.    Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta Lei.

        Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.

       Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional