LEI Nº 11.002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Denomina “Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha – MG – Carlos Drumond de Andrade” o aeroporto da cidade de Belo Horizonte – MG.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha, situado na capital do Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha - MG - Carlos Drummond de Andrade".

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva