LEI Nº 10.967, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 194, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
<<Anexos>>