LEI Nº 10.928, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:

        I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 66.304.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

        II - recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 73.696.000,00 (setenta e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais).

        Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 2 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

 

<<Anexos>>