LEI Nº 10.913, DE 19 DE JULHO DE 2004

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 299.698.767,00 (duzentos e noventa e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrem de:

        I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 249.698.767,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

        II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

        Art. 3° Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

        Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

 

<<Anexos>>