Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.906, DE 15 DE JULHO DE 2004
Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 2.099.684.777,00 (dois bilhões, noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega