LEI Nº 10.905, DE 15 DE JULHO DE 2004

       Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1° O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de julho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega