Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
LEI Nº 10.816, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 186.450.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Onde se lê:
26 782 0223 4349 - Administração das hidrovias
26 782 0223 4349 0111 - Administração das hidrovias - Hidrovias da Amazônia Ocidental
Leia-se:
26 784 0223 4349 - Administração das hidrovias
26 784 0223 4349 0111 - Administração das hidrovias - Hidrovias da Amazônia Ocidental