LEI Nº 10.812, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

       Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 140.250.000,00 (cento e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

<<Anexos>>