Lei nº 10.790 de 28/11/2003

Lei nº 10.790 de 28/11/2003

Ementa

Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/12/2003] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR LUCIANO ZICA (PT/SP) - PL. 1505 DE 2003.

Classificação Temática

Jurídico / Direitos e Garantias / Direitos Políticos

Catálogo

ANISTIA .

Indexação

CONCESSÃO , ANISTIA , DIRIGENTE SINDICAL , REPRESENTANTE CLASSISTA , EMPREGADO , TRABALHADOR , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , HIPOTESE , PUNIÇÃO , PARTICIPAÇÃO , MOVIMENTO TRABALHISTA .