Lei nº 10.790 de 28/11/2003
Lei nº 10.790 de 28/11/2003
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Ementa | Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/12/2003] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: SENADOR LUCIANO ZICA (PT/SP) - PL. 1505 DE 2003. |
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Classificação Temática |
Jurídico / Direitos e Garantias / Direitos Políticos
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Catálogo |
ANISTIA .
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Indexação |
CONCESSÃO , ANISTIA , DIRIGENTE SINDICAL , REPRESENTANTE CLASSISTA , EMPREGADO , TRABALHADOR , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , HIPOTESE , PUNIÇÃO , PARTICIPAÇÃO , MOVIMENTO TRABALHISTA .
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