LEI Nº 10.784, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00 (dez bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2002, no valor de R$ 3.906.420.144,00 (três bilhões, novecentos e seis milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.078.123.575,00 (quatro bilhões, setenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), sendo:
a) R$ 1.658.712.118,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
b) R$ 1.939.480.627,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e sete reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social;
c) R$ 288.651.621,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais) de recursos próprios financeiros; e
d) R$ 191.279.209,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, duzentos e nove reais) de recursos próprios não-financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.651.123.917,00 (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta e um milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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