Lei nº 10.765 de 13/11/2003
Lei nº 10.765 de 13/11/2003
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Ementa | Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 19.876.096,00, para atender às programações constantes dos orçamentos vigentes. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/11/2003] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 20 DE 2003. |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Suplementar
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CREDITO SUPLEMENTAR .
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Indexação |
CREDITO SUPLEMENTAR , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL , UNIÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA (MCT) , MINISTERIO DA CULTURA (MINC) , MINISTERIO DO TURISMO .
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