LEI Nº 10.734, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003.

       Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 69.197.910,00, para os fins que especifica.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 69.197.910,00 (sessenta e nove milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

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