LEI Nº 10.723, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.

       Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 1.165.967.527,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 1.165.967.527,00 (um bilhão, cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega