LEI Nº 10.704, DE 21 DE JULHO DE 2003

Denomina "Aeroporto de Parnaíba – Prefeito Dr. João Silva Filho" o aeroporto localizado na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.       

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º O aeroporto da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, passa a denominar-se "Aeroporto de Parnaíba – Prefeito Dr. João Silva Filho".

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 

José Viegas Filho