LEI Nº 10.694, DE 26 DE JUNHO DE 2003

       Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00, para os fins que especifica.

 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 119, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

        Art.  1°  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00 (oitenta e nove milhões, cento e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art.  2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Congresso Nacional, em 26 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

Senador José Sarney

 

Presidente da Mesa do Congresso Nacional