LEI N° 10.663, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 38.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

 

 

 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 99, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001,  promulgo a seguinte Lei:

 

Art.   Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 38.064.000,00 (trinta e oito milhões, sessenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art.   Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art.  Esta  Lei  entra  em vigor  na  data  de  sua publicação.

 

Congresso Nacional, em 22 de  abril de 2003, 182° da Independência  e  115° da República

 

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional