LEI N° 10.662, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 63.180.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

 

 

 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 98, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001,  promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 63.180.000,00 (sessenta e três milhões, cento e oitenta mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art.  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta  Lei  entra  em vigor na data de sua publicação.

 

Congresso Nacional, em 22 de  abril de 2003, 182° da Independência  e  115°  da República

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional