LEI N° 10.657, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 428.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

 

 

 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 92, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001,  promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 428.064.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, sessenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congresso Nacional, em 22 de  abril de 2003, 182° da Independência  e  115°  da República

 

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional