LEI Nº 10.656, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

 

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 258.414.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

 

 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 90, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001,  promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 258.414.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e quatorze mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art.   Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei  entra  em  vigor  na  data de sua publicação.

 

Congresso Nacional, em 22  de  abril de 2003, 182° da Independência  e  115°  da República

 

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional