LEI N° 10.654, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 

 

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, no valor total de R$ 2.259.122.810,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.536.449.550,00, para os fins que especifica.

 

 

 

 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 88, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001,  promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  Fica aberto  ao Orçamento  de  Investimento (Lei n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.259.122.810,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e nove milhões, cento e vinte e dois mil e oitocentos e dez reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art.  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são oriundos de geração das próprias empresas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades, nos termos do Anexo II a esta Lei.

Art.  Fica  reduzido  o  Orçamento de Investimento (Lei n° 10.407, de 2002), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes   do  Anexo II  a esta Lei,  no    valor   global  de R$ 1.536.449.550,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta reais).

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congresso Nacional, em 22  de  abril de 2003, 182° da Independência  e  115°  da República

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional