LEI N° 10.653, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

 

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

 

 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 87, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001,  promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00 (setecentos e oitenta milhões, trinta e nove mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e  álcool  etílico  combustível (CIDE), no  valor  de R$ 140.600.000,00 (cento e quarenta milhões, seiscentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 639.439.000,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Congresso Nacional, em 22 de  abril de 2003, 182°  da Independência  e  115°  da República

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional