LEI N° 10.652, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 85, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003,182° da Independência e 115° da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional