LEI N° 10.652, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.

 

 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 85, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001,  promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica  aberto crédito extraordinário no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3°  Esta Lei entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

 

Congresso Nacional, em  22  de abril de 2003,182° da Independência  e  115° da República

 

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional