LEI N° 10.652, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

 

 

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00, para os fins que especifica.

 

 

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 85, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001,  promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica  aberto crédito extraordinário no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art.  Esta Lei entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

 

Congresso Nacional, em  22  de abril de 2003,182° da Independência  e  115° da República

 

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional