LEI N° 10.649, DE 14 DE ABRIL DE 2003

 

Denomina “Rodovia Ormeo Junqueira Botelho” trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado “Rodovia Ormeo Junqueira Botelho” o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Art.  2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira