LEI N° 10.645, DE 18 DE MARÇO DE 2003

       Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.

 

 Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 84, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

        Art.   Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art.   Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Congresso Nacional, em 18 de março de 2003; 182° da Independência e 115° da República

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional