Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 10.634 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
Dá ao Aeroporto de Navegantes, no Estado de Santa Catarina, a denominação de “Aeroporto de Navegantes – Ministro Victor Konder”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Aeroporto de Navegantes – Ministro Victor Konder” o aeroporto federal situado no Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão