LEI N. 10.634 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Dá ao Aeroporto de Navegantes, no Estado de Santa Catarina, a denominação de “Aeroporto de Navegantes – Ministro Victor Konder”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto de Navegantes – Ministro Victor Konder” o aeroporto federal situado no Município de Navegantes, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão