LEI N. 10.631 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de lnvestimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, novecentos e quinze mil e oitenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 817.779.212,00 (oitocentos e dezessete milhões, setecentos e setenta e nove mil e duzentos e doze reais).
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta lei são oriundos de cancelamento em outros projetos e atividades das respectivas empresas, conforme disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias