LEI N. 10.626 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 195.335.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 195.335.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais);

II – excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais); e

III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 178.935,000,00 (cento e setenta e oito milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Simão Cirineu Dias