LEI N. 10.624 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.459.032.102,00 em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 4.459.032.102,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, trinta e dois mil, cento e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 459.860.424,00 (quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais); e
II – excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas no valor de R$ 3.999.171.678,00 (três bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, cento e setenta e um mil, seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias