LEI N. 10.599 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 120.003.735,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 120.003.735,00 (cento e vinte milhões, três mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – excesso de arrecadação oriundo da variação cambial de operações de crédito externas, no valor de R$ 54.001.180,00 (cinqüenta e quatro milhões, mil, cento e oitenta reais); e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 66.002.555,00 (sessenta e seis milhões, dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Diário Oficial Ano 2002 Págs. 04 e 05 Tabelas.