Lei nº 10.555 de 13/11/2002
Lei nº 10.555 de 13/11/2002
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                     Ementa  | Autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 14/11/2002] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 55 DE 2002. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Política Social / Trabalho e Emprego 
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                     Catálogo  | 
                      DIREITOS SOCIAIS ,  FUNDO FINANCEIRO . 
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                     Indexação  | 
                      AUTORIZAÇÃO ,  CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) ,  PAGAMENTO ,  LIMITAÇÃO ,  VALOR ,  CORREÇÃO ,  REAJUSTE ,  ATUALIZAÇÃO ,  REPOSIÇÃO ,  PERDA ,  SALDO ,  DEPOSITO ,  FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Provisória 
 Declaração de Alteração Permanente 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
 Declaração de Conversão em Lei sem Alteração  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 2 [Lei nº 10.555 de 13/11/2002] 
 Art. 2-A [Lei nº 10.555 de 13/11/2002] 
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