Lei nº 10.540 de 01/10/2002
Lei nº 10.540 de 01/10/2002
| 
                     Ementa  | Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará. | 
| 
                     Publicação do Texto Principal  | |
| 
                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 02/10/2002] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
| 
                     Observação  | AUTOR: DEPUTADO BETINHO ROSADO - PL. 3627 DE 2000. | 
| 
                     Classificação Temática  | 
                     Infraestrutura / Viação e Transportes 
                 | 
            
| 
                     Catálogo  | 
                      SISTEMA RODOVIARIO NACIONAL . 
                 | 
            
| 
                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEGISLAÇÃO ,  PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (PNV) ,  OBJETIVO ,  INCLUSÃO ,  SISTEMA RODOVIARIO FEDERAL ,  LIGAÇÃO ,  TRECHO ,  RODOVIA ,  LOCALIDADE ,  ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) ,  ESTADO DO CEARA (CE) . 
                             | 
            
| 
                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente  |