LEI Nº 10.532, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00 ( setenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta reais), para atender ás programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 14.215.870,00 (quatorze milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais), sendo:

a)  R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) da União; e

b) R$ 215.870,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais) da Fundação Universiade Federal de Uberlândia; e

II – excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 65.060.400,00 ( sessenta e cinco milhões, sessenta mil e quatrocentos reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias