LEI Nº 10.487, DE 4 DE JULHO DE 2002

Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Paulo Renato Souza