Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002
Confere ao Governador Mário Covas a designação de “Patrono do Turismo Nacional”.
O PRESIDENTEDAREPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferida ao Governador Mário Covas a designação de “Patrono do Turismo Nacional”.
Art. 2º É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Caio Luiz de Carvalho