LEI Nº 10.465, DE 27 DE MAIO DE 2002

Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de outubro como "Dia Nacional da Saúde Bucal".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Barjas Negri