Lei nº 10.462 de 23/05/2002
Lei nº 10.462 de 23/05/2002
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Ementa | Abre crédito extraordinário, no valor global de R$ 209.600.000,00, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Esporte e Turismo e da Integração Nacional, para os fins que especifica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/05/2002] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 31 DE 2002 - PLV 12 DE 2002. |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Extraordinário
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CREDITO EXTRAORDINARIO .
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Indexação |
CREDITO EXTRAORDINARIO , DESTINAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO (MET) , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |