LEI nº 10.440, DE 2 DE MAIO DE 2002(*)

Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria".

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

(*) Republicada por ter saído com incorreção do número no DOU de

3.5.2002, Seção 1, página 1.