LEI Nº 10.395, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 186.129.607,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 186.129.607,00 (cento e oitenta e seis milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2000, no valor de R$ 37.105.311,00 (trinta e sete milhões, cento e cinco mil, trezentos e onze reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 149.024.296,00 (cento e quarenta e nove milhões, vinte e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

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Republicada por ter saído com omissão no D.º de 28 de dezembro de 2001 - Seção 1, Edição Extra, páginas 143 e 179.