LEI Nº 10.338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 60.938.951,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor global de R$ 60.938.951,00 (sessenta milhões, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I – utilização parcial do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, do exercício de 2000, no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.938.951,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil e novecentos e cinqüenta e um reais), indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

(ANEXOS)