LEI Nº 10.330, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. É criado o selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Parágrafo único. Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a criação, a emissão, a comercialização e a definição do valor do selo de que trata este artigo.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho