LEI Nº 10.307, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001

Denomina “Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques” o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques” o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco -UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Renato Souza