Lei nº 10.300 de 31/10/2001
Lei nº 10.300 de 31/10/2001
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Ementa | Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/11/2001] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO EDUARDO JORGE (PT/SP) - PL. 3585 DE 1997. |
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Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas
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Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , PENALIDADE , CRIME , UTILIZAÇÃO , FABRICAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , ARTEFATOS , EXPLOSIVOS .
PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , FABRICAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , ESTOCAGEM , AQUISIÇÃO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , ARTEFATOS , EXPLOSIVOS , TERRITORIO NACIONAL .
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