Lei nº 10.300 de 31/10/2001

Lei nº 10.300 de 31/10/2001

Ementa

Proíbe o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/11/2001] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO EDUARDO JORGE (PT/SP) - PL. 3585 DE 1997.

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

DEFINIÇÃO , PENALIDADE , CRIME , UTILIZAÇÃO , FABRICAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , ARTEFATOS , EXPLOSIVOS .
PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , FABRICAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , ESTOCAGEM , AQUISIÇÃO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , ARTEFATOS , EXPLOSIVOS , TERRITORIO NACIONAL .