LEI Nº 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

ELS