Lei nº 10.276 de 10/09/2001

Lei nº 10.276 de 10/09/2001

Ementa

Dispõe sobre o ressarcimento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para a Seguridade Social - COFINS incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/09/2001] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2202 DE 2001.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , PESSOA JURIDICA , PRODUÇÃO , EXPORTAÇÃO , MERCADORIA NACIONAL , DETERMINAÇÃO , VALOR , RESSARCIMENTO , BENEFICIO FISCAL , CREDITO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .

Normas alteradas ou referenciadas