Lei nº 10.276 de 10/09/2001
Lei nº 10.276 de 10/09/2001
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Ementa | Dispõe sobre o ressarcimento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para a Seguridade Social - COFINS incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/09/2001] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2202 DE 2001. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , PESSOA JURIDICA , PRODUÇÃO , EXPORTAÇÃO , MERCADORIA NACIONAL , DETERMINAÇÃO , VALOR , RESSARCIMENTO , BENEFICIO FISCAL , CREDITO FISCAL , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CORRELAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |