LEI Nº 10.253, DE 4 DE JULHO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da utilização do excesso de arrecadação de receitas pertencentes ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ORGAO : 25000 – MINISTERIO DA FAZENDA

UNIDADE : 25904 – FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

G

R

M

I

F

 

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

VALOR

 

 

 

F

D

 

D

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0365 SEGURO RURAL

71.130.198

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04 694

 

0365 0026

 

MANUTENCAO DA ESTABILIDADE DO PREMIO DO SEGURO RURAL 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

71.130.198

04 694

0365 0026 0001

MANUTENCAO DA ESTABILIDADE DO PREMIO DO SEGURO RURAL - NACI-ONAL

 

 

 

 

 

 

71.130.198

 

 

 

F

3

P

90

0

150

6.900.000

 

 

 

F

3

P

90

0

180

64.230.198

                                                TOTAL - FISCAL

71.130.198

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

71.130.198