LEI N° 10.240, DE 13 DE JUNHO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000.00 (trinta milhões de reais), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1° decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ORGAO : 22000 – MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22101 – MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECOMENTO

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

G

R

M

I

F

 

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

VALOR

 

 

 

F

D

 

D

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0806 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO        

30.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 605

 

0806 1494

 

ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECU-ARIA  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30.000.000

20 605

0806 1494 1156

ESTIMULO A PRODUCAO AGROPE-CUARIA – APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO RURAL – NACIONAL

 

 

 

 

 

 

30.000.000

 

 

 

F

3

P

40

0

350

30.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                    TOTAL - FISCAL

30.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

                                        TOTAL - GERAL

30.000.000