LEI N° 10.234, DE 7 DE JUNHO DE 2001.

Denomina "Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É denominado "Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto localizado na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Geraldo Magela da Cruz Quintão

 Eliseu Padilha

Francisco Weffort