Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 10.221, DE 18 DE ABRIL DE 2001
Institui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providência
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.
Art. 2° O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do Pais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 18 de abril de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jose Gregori
Paulo Renato Souza
Ronaldo Mota Sardenberg