LEI Nº 10.163, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$162.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.057-4, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no Parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.057-3, de 9 de novembro de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONGRESSO NACIONAL, em 26 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
ORGÃO: 52000- MINISTÉRIO DA DEFESA
UNIDADE: 52911 - FUNDO AERONÁUTICO
ANEXO CRÉDITO EXTRAODINÁRIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1.00 |
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | MOD | I U | FTE | VALOR |
0623 PROTEÇÃO AO VÔO E SEGURANÇA DO TRAFÉGO AÉREO 162.000.000
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| ATIVIDADES |
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05 151 | 0623 2923 | SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO ÁEREO BRASILEIRO - SISCEAB |
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| 52.000.000 |
05 151 | 0623 2923 0001 | SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO ÁEREO BRASILEIRO - SISCEAB - NACIONAL |
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| 52.000.000 |
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| F | 3 - ODC | 90 | 0 | 250 | 52.000.000 |
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| PROJETOS |
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05 781 | 0623 3133 | REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO ÁEREO BRASILEIRO - SISCEAB |
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| 110.000.000 |
05 781 | 0623 3133 0001 | REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SITEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO ÁEREO BRASILEIRO - SISCEAB - NACIONAL SISTEMA REVITALIZADO (% DE EXECUÇÃO FÍSICA) 14 |
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| 110.000.000 |
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| F | 4 - INV | 90 | 0 | 250 | 110.000.000 |
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| TOTAL - FISCAL |
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| 162.000.000 |
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| TOTAL - SEGURIDADE |
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| TOTAL - GERAL |
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| 162.000.000 |